JUSTIFICATIVA:

O presente projeto de lei visa estabelecer o procedimento de carga e descarga de medicamentos nos Centros de Saúde no município de Sorocaba.

Nossa cidade conta com 31 (trinta e um) Centros de Saúde espalhados por todo município, todo o processo que envolve o transporte de medicamentos deve ser procedido com extremo cuidado, porém, os transportadores encontram grandes dificuldades no momento de proceder a carga e descarga dos produtos.

Esses medicamentos são esperados com certa urgência para posterior manipulação e distribuição. Leva-se certo tempo para realizar a carga e descarga dos produtos, como será detalhado abaixo, por esta razão a implantação de locais adequados que se destinem a esse fim contribuiria para melhorar a qualidade na prestação de serviço público. Receber é ato que implica em conferência. No recebimento verifica-se se os medicamentos que foram entregues estão em conformidade com os requisitos estabelecidos, quanto à especificação, quantidade e qualidade.

A área de recebimento deve ser separada da área de armazenamento. O pessoal deve ser treinado para esta finalidade:

·      No ato do recebimento, cada entrada deve ser examinada quanto à documentação:

o  Conferir a Nota Fiscal, Ordem de Fornecimento/Empenho ou Nota de Transferência;

o  Carimbar e assinar o verso da Nota Fiscal;

o  A apresentação, o número do lote e a quantidade devem estar de acordo com o edital de especificação;

o  Não escrever ou rasurar o documento original;

o  Caso o medicamento tenha sido adquirido pela Subprefeitura, o laudo de qualidade deverá ser conferido;

o  Os medicamentos deverão ter a inscrição "PROIBIDA A VENDA PELO COMÉRCIO";

o  O medicamento deverá ser entregue com prazo mínimo de 2/3 (dois terços) da expiração da validade;

·      Os medicamentos em desacordo com as especificações solicitadas no edital (forma farmacêutica, apresentação, concentração, rótulo, embalagem, condições de conservação, lote, validade) não devem ser recebidos.  A Nota Fiscal deverá ser bloqueada até a resolução do problema;

·      No caso de se constatar danos na embalagem ou alteração do produto, o mesmo deve ser identificado, separado e devolvido ao remetente com comunicação por escrito;

·      Embalagens violadas ou suspeitas de qualquer contaminação devem ser rejeitadas e registradas.

·      Inspecionar visualmente os produtos farmacêuticos para verificar sua integridade;

·      Assinar o canhoto da Nota Fiscal e devolvê-la ao entregador;

·      Encaminhar a Nota Fiscal, conforme orientação, no prazo máximo de 3 dias úteis;

·      Registrar qualquer irregularidade e comunicá-la ao superior imediato, conforme as orientações;

·      Assinar e datar todas as notificações;

·      Arquivar os formulários de recebimento e cópia de notificações;

·      Não receber nenhum produto sem documentação;

·      Efetuar os procedimentos no sistema SUPRI.

Assim, contamos com o voto pela aprovação desta Propositura pelos Nobres Pares.